APÓS NOVA CHACINA EM FORTALEZA, MP-CE COBRA EXTINÇÃO DE TORCIDAS ORGANIZADAS

O Ministério Público do Estado do Ceará cobrou, em nota oficial, a extinção extinção das atividades da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), da Torcida Organizada Jovem Garra Tricolor (JGT), e da Associação Torcida Organizada Cearamor. A nota foi publicada logo após a chacina ocorrida em Fortaleza na noite desta sexta-feira (9).

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No documento, o MP-CE lamentou as últimas mortes ocorridas em Fortaleza, e a sequência de assassinatos que vitimou sete jovens na noite desta sexta-feira (9), no bairro Benfica, na Capital cearense. A maioria das vítimas era supostamente ligada a torcidas organizadas de times do futebol cearense, de acordo com as investigações.

A nota ainda diz que: "Embora não se tenha ainda prova de qualquer relação das torcidas organizadas com os últimos assassinatos registrados em nossa capital, o Ministério Público do Ceará cobra agilidade na tramitação desse caso e a extinção em definitivo das atividades das torcidas organizadas que só estimulam a desavença, retaliações e práticas de crimes entre seus associados, configurando uma grave ameaça ao bem-estar social".

Não é de hoje

Ainda de acordo com o Ministério Público, as ações visam coibir as práticas criminosas de torcedores ligados a essas organizações. Em março de 2013, o MP-CE, por intermédio do Núcleo do Desporto e da Defesa do Torcedor (NUDTOR), peticionou, em ação civil pública (ACP), a imediata extinção das atividades das torcidas organizadas bem como o ingresso de seus integrantes nos estádios com objetos identificadores das torcidas.

Em junho de 2016, a ACP (Proc. nº 0157143-56.2013.8.06.0001) foi acolhida pela juíza da 36ª Vara Cível, Antônia Dilce Rodrigues Feijão, que dissolveu compulsoriamente as atividades da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), da Torcida Organizada Jovem Garra Tricolor (JGT), e da Associação Torcida Organizada Cearamor.

A decisão também proibiu o ingresso nos estádios de futebol dos integrantes, associados e simpatizantes das torcidas organizadas com objetos indicadores das respectivas associações, como camisas, camisetas, faixas, bandeiras e mastros, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 para cada descumprimento. Além disso, proibiu o ingresso de instrumentos musicais e de percussão nos estádios.
Fonte : ge

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