CASO SEJA CONDENADO, CRUZEIRO PAGARÁ MULTA DE FRED AO ATLÉTICO-MG EM JUÍZO

O Cruzeiro informou em nota oficial que, caso obrigado por decisão judicial na Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD) da CBF, vai pagar a multa de R$ 10 milhões pela contratação de Fred. Mas não diretamente ao Atlético-MG. O clube celeste anunciou, nesta terça-feira, que o pagamento, se necessário, será efetuado em uma conta judicial para quitar pendência do time alvinegro com credores, conforme decisão do juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, que determina o depósito da quantia em até 72 horas, após a condenação na CNRD.

O bloqueio se deve à dívida contraída na temporada de 2000 pelo Atlético-MG. A empresa WRV Empreendimentos e Participações adquiriu 60% dos direitos econômicos do zagueiro Caçapa e do atacante Guilherme por 2,4 e 3,5 milhões de dólares, respectivamente, na época, além de ter emprestado dinheiro para o clube quitar salários atrasados.


A WRF entrou com ação exigindo US$ 4 milhões e US$ 2,55 milhões por Caçapa, além de US$ 1,2 milhão de multa pelo descumprimento contratual, o que totalizava aproximadamente US$ 7,8 milhões na época. Na primeira decisão judicial, o Galo foi condenado a pagar R$ 15,5 milhões ao grupo, mas recorreu da sentença. A situação corre na Justiça até hoje, e os valores pedidos, atualmente, são de R$ 65 milhões.

Os advogados do Cruzeiro ainda analisam a questão. Na nota, o clube informa que fará o pagamento se devido. O Atlético-MG, por meio de sua assessoria, informou que só irá se manifestar "após comprovado o depósito da multa, o que até o momento não ocorreu".

Confira a nota do Cruzeiro divulgada pelo clube na tarde desta terça-feira:

"Considerando a recente contratação do atleta Frederico Chaves Guedes e a cobrança de multa por agremiação desportiva, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE tem a fazer os seguintes esclarecimentos:

1. Que o Cruzeiro EC firmou com o atleta “Fred” contrato especial de trabalho desportivo, ciente da existência da multa imposta pelo clube anterior, assumindo com o atleta a responsabilidade solidária em realizar este pagamento;

2. Que recebeu notificação extrajudicial de credor judicial do A. Mineiro, requerendo a apresentação judicial dos documentos referentes à contratação do atleta, bem como efetuasse, à disposição daquele Juízo, o pagamento do valor da multa;


3. O Cruzeiro EC, após confirmar a existência da mencionada ação judicial, apresentou a documentação solicitada ao Juízo e, visando única e exclusivamente cumprir a lei, aguardou determinação judicial sobre a quem deveria pagar a quantia, caso assim fosse. Por essa razão, em que se aguardava eventual determinação judicial, é que o Cruzeiro EC, por seu Departamento Jurídico, agiu com discrição e silêncio, em absoluto respeito aos interessados;

4. Que, nesta data, tomou ciência de decisão do e. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, em desfavor do Atlético Mineiro, onde determina que qualquer valor referente ao pagamento da multa contratual do atleta Fred, seja depositada à disposição do Juízo no prazo de 72h, para fazer frente à enorme dívida do A. Mineiro existente naquele processo;

5. Em razão destes fatos, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE informa que, caso devido, o pagamento da multa contratual será feito na forma da determinação judicial em comento.

CRUZEIRO ESPORTE CLUBE"

Entenda o caso da multa

Ao acertar a rescisão do contrato com Fred, no dia 22 de dezembro, o Atlético-MG impôs uma condição: se o jogador fosse para o Cruzeiro, deveria pagar uma multa de R$ 10 milhões. Atleta e representantes aceitaram o acordo, que foi assinado. No dia seguinte, a Raposa anunciou a contratação de Fred.

Quando assinou com o Cruzeiro, o atacante notificou o clube sobre a existência da multa, por meio de um documento, e deixou claro que só ace. Ciente da situação, a diretoria celeste contratou Fred e se responsabilizou pelo pagamento do valor.

A multa deveria ter sido paga no dia subsequente à publicação do contrato do jogador com o clube celeste, o que ocorreu no último dia 16. Porém, não houve o depósito em 17 de janeiro. A diretoria cruzeirense decidiu levar a avaliação da multa para o departamento jurídico. Na última sexta-feira, o Atlético-MG ingressou com uma ação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cobrando de Fred o pagamento da multa de R$ 10 milhões.

O caso será julgado na Câmara de Resolução de Disputas por cinco juristas: Vitor Butruce, presidente e representante da CBF; Luiz Guilherme Pires Barbosa, indicado pelos clubes; Liselaine Marques de Castro Rosa (atletas); Luiz Fernando Pimenta Ribeiro (intermediários); e Guilherme Guimarães (técnicos), segundo dados da site da CBF.

As punições são em âmbito desportivo. Passam por advertência, multa, bloqueio de premiações, devolução de premiação ou título conquistado em competição organizada pela CBF, proibição de atuar em qualquer atividade relacionada ao futebol e proibição temporária de registro de atletas.
Fonte : ge

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