DECRETO PROÍBE BANDEIRAS E MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS NAS VIAS PÚBLICAS ONDE SERÃO REALIZADOS O DESFILE DE 7 DE SETEMBRO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE

Por conta dos desfiles cívicos do Dia da Independência, 07 de setembro, e aniversário de emancipação política de Belo Jardim, dia 11 de setembro, o prefeito Gilvandro Estrela publicou um Decreto proibindo o uso da Avenida José Mendonça Bezerra, até a Praça Jorge Aleixo, e da Rua Coronel Antônio Marinho para qualquer tipo de manifestação de cunho político-partidário, nas vias ou calçadas públicas.  A proibição funciona para a duas datas, incluindo as bandeiras de candidatos.

Confira os detalhes do Decreto

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente nos artigos 67, inciso III e 94, inciso I, alínea n.

CONSIDERANDO a tradicional realização dos desfiles cívicos que comemoram o Dia da Independência do Brasil (07/09/2022) e o Aniversário de Emancipação Política do Município de Belo Jardim (11/09/2022), que ocorrerão na Avenida José Mendonça Bezerra, com concentração na Rua Coronel Antônio Marinho, até a Praça Jorge Aleixo, neste município; CONSIDERANDO a brevidade do período eleitoral que intensifica a divulgação de conteúdo partidário nas ruas e avenidas, especialmente com o uso de santinhos e bandeiras; CONSIDERANDO que os desfiles cívicos constituem atributo cultural que promove a aglomeração de pessoas, mediante apresentação de variadas expressões artísticas; CONSIDERANDO que as ações dos desfiles se concentrarão no percurso que se inicia na Escola Bento Américo e segue até a Praça Jorge Aleixo da Cunha.

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibido o uso da Avenida José Mendonça Bezerra, até a Praça Jorge Aleixo, e da Rua Coronel Antônio Marinho para qualquer tipo de manifestação de cunho político-partidário, nas vias ou calçadas públicas, de maneira oficial ou particular.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Jardim/PE, 06 de setembro de 2022.

GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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