
Segundo
informações extraoficiais, um grupo de candidatos ao Conselho Tutelar de Belo
Jardim que se sentiram prejudicados por problemas no dia da votação e pela
série de irregularidades identificadas vão pedir a anulação da eleição.
Eles se
reuniram na manhã da última terça-feira 8, para juntar provas e decidir os
próximos passos. A partir de quarta-feira (09), começa o prazo para recursos ao
resultado da votação de domingo (6).
O grupo afirma que reuniu provas para
embasar o pedido de anulação, principalmente depoimentos de eleitores que foram
impedidos de votar. O pedido deverá ser protocolado no Ministério Público até
quinta-feira. Além do pedido ao MPPE, eles vão entrar com um recurso
administrativo junto ao Judiciário.
O grupo é formado por 9 candidatos que se
sentiram prejudicados, eles ainda alegam que: No dia das eleições para escolher
os conselheiros tutelares da cidade de Belo Jardim que aconteceu no dia 06 de
outubro de 2019, houve abuso de poder politico e econômico. Vereadores,
suplentes de vereados e cabos eleitorais disponibilizaram transporte para
alguns candidatos. Em anexo vídeos e áudios que comprovam o fato relatado. Com
a disponibilidade de transportes os poucos locais de votação disponibilizada
pelo TSE, ficaram tumultuadas.
Com isto muitos eleitores não conseguiu votar
com essa não votação nos sentimos prejudicados. Em anexo vídeos e áudios que
comprovam o fato relatado. Aconteceu transferência de sessões sem aviso prévio
as candidatos, com isto seus eleitores se deslocaram para uma determinado local
de votação ao chegar no local precisava se dirigir a outra escola muito longe e
o eleitor desistia. Em anexo documentos disponibilizado com as sessões antes
das eleições e documento com a mudança.
Falta de capacitação dos mesários,
demoravam muito para procurar o nome dos eleitores, não permitiram eleitores
que fizeram o recadastramento votar. ( testemunha) Temos testemunhas que o
pessoal da zona rural tinha preferência para votar. Aconteceu na escola Padre
Geovane ( testemunha ). O grupo espera que a ordem seja concedida, assegurado
aos impetrantes o direito das eleições seja suspenda o ato impugnado até
decisão da causa.
Fonte : Paredão do Povo
0 Comentários