
Segundo
o Blog do Silvinho Silva O Ministério Público de Pernambuco recomendou a
condenação do ex-prefeito de Belo Jardim, João Mendonça Bezerra Jatobá(PSB)
pelo crime de apropriação indébita, em regime fechado.
O ex-prefeito foi
condenado a 37 anos de prisão e multa por se apropriar de valores que foram
descontados de empréstimos consignados feitos por servidores municipais em 2003
e 2004. Após essa movimentação o processo está apto para ser julgado na segunda
instância. Segundo o parecer, assinado pelo 18° procurador de Justiça Criminal
de Pernambuco, Alfredo Pinheiro Martins Neto, a conduta do ex-prefeito é socialmente
reprovável.
“O fato de um chefe do Poder Executivo reter valores que não lhe
pertenciam, sem repassar para quem de direito, é conduta que deve ser
reprimida”. No documento, o MP recomenda que a condenação do ex-prefeito,
sentenciada pela primeira instância, em Belo Jardim, seja mantida com ressalva.
O órgão acolheu apenas um dos pedidos feitos pelo advogados do réu na apelação,
a revisão da pena por João ter confessado o crime. O atenuante, pode, se
acatado na segunda instância, diminuir a pena em 1 ⅙. Neste caso, de 37 anos em
regime fechado para pouco mais de 30 anos de prisão.
Entre os pedidos da defesa
estavam o da absolvição de João, que foi negado, o do desfazimento do concurso
formal impróprio e o de reconhecimento do arrependimento do réu. “Não enxergo
arrependimento eficaz na conduta do apelante (João)”, declarou o procurador e
acrescentou que, “após se apropriar dos valores no ano de 2003(abril e junho),
o apelante (João) não só não evitou a produção do resultado, como inclusive
voltou a produzi-lo, cometendo nova apropriação no exercício seguinte”.
Justificou o procurador negando o pedido da defesa.
Fonte : Blog do Silvinho Silva
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