POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL PRENDE PARAIBANOS CONTRABANDEADO CIGARROS

Policias Rodoviários Federais de Caruaru, prenderam, na quinta-feira, dia 01/02/2018, por volta das 21h, Antônio Carlos Souza Lima , motorista, 41 anos, divorciado, residente e natural de Boqueirão/PB – (não possui antecedentes criminais) e Thiago Barbosa Batista, autônomo, 32 anos, casado, natural e residente em Boqueirão/PB – (não possui antecedentes criminais). A prisão aconteceu em virtude de abordagens de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal na altura do Km 57, da BR 104 na Unidade Operacional de Caruaru/PE quando após terem parado vários veículos para serem fiscalizados foi feita a vistoria no interior de uma vã de placas KXL-7209 da Paraíba, a qual continha em seu interior 51 caixas de cigarro das marcas Gift e Gold Seal de procedência estrangeira (Paraguai) totalizando a quantidade de 25.500 carteiras ou 510 mil cigarros. Uma caixa de cigarros contém 50 maços – cada maço contém 10 carteiras e cada carteira possui 20 cigarros.

Terminado os trabalhos de polícia ostensiva e tendo sido encontrado os cigarros irregulares, ambos os suspeitos, receberam voz de prisão em flagrante, foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida por se tratar de crime de competência da Polícia Federal, foram levados para a Delegacia de Caruaru/PE, para as formalidades legais de Polícia Judiciária, tendo sido autuados em flagrante pela prática contida no artigo 334-A do Código Penal (Contrabando: importar ou exportar mercadoria proibida) e, caso venham a ser condenados poderão pegar penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão). Após a autuação, os presos realizaram exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, passaram pela audiência de custódia e em seguida foram liberados onde deverão responder ao processo em liberdade.

Em seus interrogatórios Antônio informou que é proprietário do veículo e que foi contratado por Thiago para fazer uma viagem de Boqueirão/PB para Cupira/PE e depois retornar para Paraíba e para isso iria ganhar a quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Disse também que só soube que a mercadoria transportada seria cigarros quando chegou em Cupira/PE. Já THIAGO disse que esta seria a segunda vez que transportava cigarros estrangeiros de Cupira/PE até Boqueirão/PE e que pegou os cigarros por consignação, ou seja, só pagaria após a revenda! E por fim não deu detalhes quem foi a pessoa que lhe vendeu os cigarros na cidade de Cupira/PE.


Neste tipo de prática criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores não tem compromisso com nada disso.

AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:

No dia 27.06.2014 a ex-Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio, caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Fonte : Agreste Violento 

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